Poucas situações na vida carregam tanto peso emocional e prático quanto a perda de alguém querido. Nesse momento difícil, emerge uma necessidade que ninguém deseja encarar: o inventário. Mais do que um simples processo burocrático, ele é o divisor de águas entre resolver tudo de forma rápida e justa ou entrar em um labirinto jurídico interminável.

O inventário tem como principal objetivo organizar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros, garantindo que tudo seja feito em conformidade com a lei. Há duas modalidades principais: judicial e extrajudicial.

O inventário judicial é obrigatório em situações mais complexas, como quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando os próprios herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens. Esse processo é conduzido pelo tribunal, exigindo mais tempo e maior envolvimento de advogados e magistrados.

Por outro lado, o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, oferece uma solução mais ágil e econômica. Para optar por ele, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em total acordo sobre a partilha. A legislação brasileira tem evoluído para permitir inclusive que testamentos previamente registrados possam ser resolvidos de forma extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

Mas será que o inventário é sempre inevitável? A resposta pode surpreender. A doação em vida, que faz parte de algumas estratégias de planejamento sucessório, surge como uma alternativa inteligente para evitar o inventário. Ao doar bens enquanto ainda está vivo, o proprietário não apenas garante que seus desejos sejam respeitados, mas também reduz os custos e conflitos que poderiam surgir no futuro. Além disso, é possível incluir cláusulas, como o usufruto vitalício, incomunicabilidade e impenhorabilidade, garantindo que o doador continue usando o bem enquanto estiver vivo, além de proteger o patrimônio em relação a possíveis conflitos supervenientes.

Outro ponto que gera tensão é o prazo para abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. Ignorar esse prazo pode resultar em multas pesadas e complicações ainda maiores. Além disso, o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia entre os estados, exigindo atenção redobrada para evitar surpresas financeiras.

Não podemos esquecer do papel do inventariante, a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo. Desde cuidar da prestação de contas até garantir que os bens sejam distribuídos corretamente, o inventariante desempenha uma função central que requer organização e transparência.

Há, vale lembrar: se o Inventariante não está desempenhando as funções do seu “cargo” de maneira satisfatória, é possível removê-lo por meio de um incidente de remoção de inventariante.

Mais do que um simples procedimento legal, o inventário muitas vezes carrega um peso emocional. Conflitos entre herdeiros podem transformar um momento já delicado em uma verdadeira batalha. Por isso, abordar o processo com sensibilidade e contar com uma orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Entre as opções de inventário judicial e extrajudicial, ou até mesmo a possibilidade de dispensá-lo com a doações em vida, criações de holding, testamentos, há decisões que precisam ser tomadas com cuidado e planejamento. Afinal, mais do que bens materiais, estamos falando sobre preservar um legado e evitar que disputas e burocracias comprometam o que deveria ser uma continuidade tranquila.

A segurança jurídica está ao seu alcance, mas exige que você faça escolhas certas no momento certo. Será que sua família está preparada para esse desafio?

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